PORTARIA DETRAN/RS Nº 088/2020
Publicada no DOE em 12/02/20
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 52/2019 e alterações;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 322/2018, que suspendeu a Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 49/2020, que derrogou a Portaria DETRAN/RS n.º 322/2018;
considerando o contido no SPD nº 101662/2017;
considerando o indeferimento dos recursos encaminhados através dos SPDs n.º 28572/2018, 29160/2018, 601794/2018, 601795/2018 e 601856/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, o resultado da segunda etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de PORTO ALEGRE:
Processo |
Nome da Empresa |
Resultado |
110763/2017 |
Bergamaschi Truck Center Ltda |
Indeferido |
110768/2017 |
JJ Guinchos Ltda |
Indeferido |
110779/2017 |
Transguard do Brasil Remoção e Acautelamento de Veículos e Empreendimentos Ltda |
Indeferido |
110837/2017 |
CD Centro de Remoção e Depósito Eireli |
Indeferido |
122532/2017 |
La Família Serviços de Guincho Eireli |
Indeferido |
129834/2017 |
Centro de Remoções e Depósito São João Ltda |
Indeferido |
129860/2017 |
VaiVem Remoções Eireli - ME |
Deferido |
129861/2017 |
GPS Remoções Eireli |
Deferido |
129864/2017 |
Demarch Centro de Remoção e Depósito Eireli |
Deferido |
129869/2017 |
Centro de Remoção e Veículos Lopes Eireli |
Deferido |
606725/2017 |
Zona norte Guinchos Ltda ME |
Indeferido |
606737/2017 |
Daniel Giuliano Chaves |
Indeferido |
606750/2017 |
Ivo José Ames - ME |
Indeferido |
606769/2017 |
K&K Resgate Ltda |
Indeferido |
606772/2017 |
RG Depósito e Guinchos Ltda |
Indeferido |
606776/2017 |
CFC Transportes Eireli - ME |
Indeferido |
Art. 2º Dar por encerrado o processo de credenciamento de CRD no município de Porto Alegre, realizado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, conforme previsto no seu art. 10.
Art. 3º Comunicar a?s empresas deferidas que deverão apresentar a documentaça?o referida no art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 457/2017, no prazo de ate? 15 dias contados da data de recebimento de notificaça?o via e-mail.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaça?o.
Enio Bacci.
Em vigor