PORTARIA DETRAN/RS Nº 083/2023
Publicada no DOE em 01/02/23
Publicação:
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro; considerando o que dispõem a Resolução n.º 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e suas alterações;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n° 181/2016 e alterações;
considerando o teor do Parecer n.º 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob n.º de SPI 000304-39.00/01-6;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;
coniderando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução n.º 01-2023 CA-DETRAN/RS; considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 23/1244-0001030-4,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na tabela de Valor da Hora-Aula e Locação de Veículos para Candidato/Condutor em Processo de Habilitação, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no §1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:
“ANEXO VIII – PORTARIA DETRAN/RS N.º 181/2016
VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:
Aulas |
Valor hora-aula |
Teóricas – Presenciais |
R$ 10,58 |
Simulador de Direção Veicular Categoria B |
R$ 77,28 |
Práticas ACC |
R$ 66,61 |
Práticas Categoria A |
R$ 77,02 |
Práticas Categoria B |
R$ 77,28 |
Práticas Categorias C, D e E |
R$ 87,37 |
Locação de Veículos |
Valor |
Para Prova Prática ACC |
R$ 66,82 |
Para Prova Prática Categoria A |
R$ 68,48 |
Para Prova Prática Categoria B |
R$ 68,73 |
Para Prova Prática Categorias C, D e E |
R$ 77,86 |
Para Aulas Categorias C, D e E |
R$ 37,29 |
§1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
§2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.
Art. 2º Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas presenciais e práticas de direção veicular, ministradas e cobradas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Valores do Art. 1º.
Parágrafo único. O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.
Art. 3º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria.
Art. 4º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das notas Fiscais.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.
Rafael Rodrigues Mennet.
Em vigor. Altera a Portaria n.° 181/16