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PORTARIA DETRAN/RS Nº 080/2023

Publicada no DOE em 01/02/23

Publicação:

Atualiza os valores dos serviços prestados pelos profissionais médicos, psicólogos e intérpretes de Libras vinculados ao DETRAN/RS

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro; considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 927/22 e alterações;

considerando a necessidade de atualizar os valores para o pagamento direto aos profissionais médicos e psicólogos, por ocasião das atividades atinentes aos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas por eles prestadas nos Centros de Formação de Condutores – CFCs, bem como nas Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

considerando a necessidade de atualizar os valores pagos aos intérpretes de LIBRAS por hora-aula interpretada;

considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016, a qual regulamenta, em caráter complementar ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o credenciamento e as atividades executadas pelos profissionais, relacionadas ao processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos/condutores de veículos, de forma vinculada a CFCs ou perante as Juntas Médicas e Psicológicas do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n° 294/2014, que estabelece as normas para cadastramento de profissionais intérpretes de LIBRAS, bem como sua remuneração;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 328/2005 e alterações; considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 464/2013 e alterações;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 110/22 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2022;

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS, conforme Resolução n.º 01-2023 CA-DETRAN/RS;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 23/1244-0001030-4,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 54,30 (cinquenta e quatro reais e trinta centavos) por exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica realizada nos candidatos em processo de habilitação.

Art. 2º Atualizar os valores da remuneração aos profissionais intérpretes de LIBRAS cadastrados pelo DETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 54,30 (cinquenta e quatro reais e trinta centavos) por hora-aula interpretada.

Art. 3° Atualizar os valores da remuneração aos profissionais médicos e psicólogos que exercem atividade de perícia nas Juntas Médicas Especiais do DETRAN/RS e Juntas Médicas e Psicológicas Recursais do DETRAN/RS e CETRAN/RS, os quais passarão a perceber o valor bruto de R$ 107,95 (cento e sete reais e noventa e cinco centavos) por perícia realizada.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2023.

Rafael Rodrigues Mennet

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