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PORTARIA DETRAN/RS Nº 063/2023

Publicada no DOE em 27/01/23

Publicação:

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

Considerando os termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022;

Considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0043872-4,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Três Cachoeiras, jurisdicionado pela comarca de Torres.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:

Requerente

CRVA matriz

Comarca do Oficial de Registro Civil

Resultado

Motivo

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

CRVA0231

Três Passos

Deferido

Fatima Fortuna Aguilera Amantea

CRVA0263

Itaqui

Deferido

Orlando Welter Correa

CRVA0267

São Luiz Gonzaga

Deferido

Paula da Silveira Delvalhas

CRVA0298

Candelária

Deferido

Min Kyun Kim

CRVA0348

Terra de Areia

Deferido

Jaime Luiz Loeblein

CRVA0323

Rodeio Bonito

Deferido

Ari Pedrinho Gehlen

CRVA0046

Novo Hamburgo

Indeferido

Em desacordo com os incisos V e VI do artigo 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022: encaminhou a Certidão Judicial Cível Negativa da Justiça Estadual e a Certidão Judicial Criminal Negativa da Justiça Estadual fora do prazo de validade de 30 dias.

Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

§1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado - Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – Posto de Avançado de CRVA – Para fase de Manifestação de interesse e recurso.

§2º Na fase recursal não será aceita correção ou complementação de documentos.

§3º Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail, digitalizados em formato PDF, para o endereço certames-crva@detran.rs.gov.br, tendo como remetente o e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

Art. 4º O DETRAN/RS publicara? portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

§1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 532/2022, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.

§2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, o sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Mennet.

Em vigor

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