Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 059/2019

Publicada no DOE em 07/02/19

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e nos termos do art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro- CTB;

Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 729/2018 e alterações, a qual estabeleceu o Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul, bem como o credenciamento pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN das empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 409/2018 e alterações;

Considerando o teor do SPD n.º 4051/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir os pedidos de abertura de vaga de FPTs – Fábricas de Placas e Tarjetas – constantes infra, em razão da implantação no Estado do Rio Grande do Sul das Placas Mercosul, na forma da Resolução CONTRAN n.º 729/2018 e alterações, pela extinção desses credenciamentos de acordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 409/2018, bem como pela perda do objeto, podendo as empresas interessadas requerer seu credenciamento junto ao DENATRAN, em consonância aos citados atos normativos.

Protocolo(s) SPD

Município

71899/2017 e 126607/2017

Amaral Ferrador

612388/2016

Bento Gonçalves

17060/2018 e 34330/2018

Canela

127886/2016

Constantina

48549/2017

Cruzeiro do Sul

41730/2018

Erechim

106935/2016

Estrela

26867/2018

Frederico Westphalen

17059/2018 e 34324/2018

Gramado

131508/2016 e 63306/2017

Gravataí

82286/2016

Guarani das Missões

77513/2016 e 73412/2017

Ibirubá

67131/2017

Independência

41659/2017

Ivoti

86147/2018

Lagoa Vermelha

48551/2017

Muçum

34328/2018 e 92743/2018

Nova Petrópolis

48829/2018

Paraí

74250/2016 e 73415/2017

Passo Fundo

133061/2016 e 600805/2017

Porto Alegre

64633/2017, 86575/2017, 87502/2017, 57697/2018 e 62344/2018

Salvador do Sul

52284/2017 e 47226/2018

Santa Maria

606209/2017

Santo Antônio da Patrulha

17061/2018 e 26212/2018

São Francisco de Paula

32543/2018

São Lourenço do Sul

54318/2018 e 68516/2018

São Pedro do Sul

14998/2018, 18840/2018, 46830/2018 e 47102/2018

São Valentim

34329/2018

Três Coroas

71920/2018

Tucunduva

112388/2017 e 133717/2017

Tupandi

71103/2016 e 95860/2016

Viamão

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.

Em vigor

Publicações Legais DetranRS