PORTARIA DETRAN/RS Nº 059/2019
Publicada no DOE em 07/02/19
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO- DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e nos termos do art. 22 da Lei Federal n.º 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º 729/2018 e alterações, a qual estabeleceu o Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão Mercosul, bem como o credenciamento pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN das empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Estampadoras de Placas de Identificação Veicular;
Considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 409/2018 e alterações;
Considerando o teor do SPD n.º 4051/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Indeferir os pedidos de abertura de vaga de FPTs – Fábricas de Placas e Tarjetas – constantes infra, em razão da implantação no Estado do Rio Grande do Sul das Placas Mercosul, na forma da Resolução CONTRAN n.º 729/2018 e alterações, pela extinção desses credenciamentos de acordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 409/2018, bem como pela perda do objeto, podendo as empresas interessadas requerer seu credenciamento junto ao DENATRAN, em consonância aos citados atos normativos.
Protocolo(s) SPD |
Município |
71899/2017 e 126607/2017 |
Amaral Ferrador |
612388/2016 |
Bento Gonçalves |
17060/2018 e 34330/2018 |
Canela |
127886/2016 |
Constantina |
48549/2017 |
Cruzeiro do Sul |
41730/2018 |
Erechim |
106935/2016 |
Estrela |
26867/2018 |
Frederico Westphalen |
17059/2018 e 34324/2018 |
Gramado |
131508/2016 e 63306/2017 |
Gravataí |
82286/2016 |
Guarani das Missões |
77513/2016 e 73412/2017 |
Ibirubá |
67131/2017 |
Independência |
41659/2017 |
Ivoti |
86147/2018 |
Lagoa Vermelha |
48551/2017 |
Muçum |
34328/2018 e 92743/2018 |
Nova Petrópolis |
48829/2018 |
Paraí |
74250/2016 e 73415/2017 |
Passo Fundo |
133061/2016 e 600805/2017 |
Porto Alegre |
64633/2017, 86575/2017, 87502/2017, 57697/2018 e 62344/2018 |
Salvador do Sul |
52284/2017 e 47226/2018 |
Santa Maria |
606209/2017 |
Santo Antônio da Patrulha |
17061/2018 e 26212/2018 |
São Francisco de Paula |
32543/2018 |
São Lourenço do Sul |
54318/2018 e 68516/2018 |
São Pedro do Sul |
14998/2018, 18840/2018, 46830/2018 e 47102/2018 |
São Valentim |
34329/2018 |
Três Coroas |
71920/2018 |
Tucunduva |
112388/2017 e 133717/2017 |
Tupandi |
71103/2016 e 95860/2016 |
Viamão |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Kopschina.
Em vigor