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PORTARIA DETRAN/RS Nº 054/2020

Publicada no DOE em 30/01/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e

considerando o Provimento nº 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 047/2019;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 454/2019;

considerando o contido no processo SPI n.º 000472-24.44/19-5;

considerando o contido nos processos SPD n.º71354/2018 e n.º65544/2019;

considerando, por fim, o contido nos expedientes administrativos protocolados sob SPD n.º 87200/2019, 87500/2019, 88056/2019, 88070/2019, 88419/2019, 88649/2019, 89398/2019, 90673/2019 e 90916/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado preliminar da etapa de manifestação de interesse na abertura de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Tuparendi, jurisdicionado pela comarca de Santa Rosa.

DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Art. 2º Ficam os requerimentos recebidos e respectivos resultados obtidos relacionados como segue:

Processo

Requerente

CRVA matriz

Comarca do Oficial de Registro Civil

Resultado

Motivo

87200/2019

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

CRVA0231

Três Passos

Deferido

87500/2019

Elizabeth Martini

CRVA0345

Catuípe

Deferido

88056/2019

Flavio Heraldo Vieira Haigert

CRVA0019

Santa Rosa

Deferido

88070/2019

Rubens Raphael Tranin de Pauli

CRVA0130

Santo Augusto

Deferido

88419/2019

Emílio Juarez de Ávila Falcão

CRVA0153

Crissiumal

Indeferido

em desacordo com o inciso VII do artigo 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 454/2019: apresentou certidão para fins gerais de 2.º grau (TRF).

88649/2019

Orlando Welter Correa

CRVA0267

São Luiz Gonzaga

Deferido

89398/2019

Mauro Luiz de Lima

CRVA0094

Teutônia

Deferido

90673/2019

Jaime Luiz Loeblein

CRVA0323

Rodeio Bonito

Deferido

90916/2019

Marcos Costa Salomão

CRVA0095

Três de Maio

Indeferido

em desacordo com o parágrafo 1.º do artigo 3.º da Portaria DETRAN/RS n.º 454/2019: certidões dos incisos I, V, VI e VII do mesmo artigo emitidas em 19/09/2019 e documentação postada em 24/10/2019.

Art. 3º Nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 454/2019, caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação desta portaria, recurso acerca do indeferimento, direcionado à Comissão Especial para Abertura de Credenciamento de Postos Avançados de CRVA, a ser avaliado pela Direça?o-Geral do DETRAN/RS.

§ 1º O recurso deverá ser apresentado através de requerimento padrão, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado - Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto de Avançado.

§ 2º Na fase recursal não será aceita complementação de documentos.

§ 3º Os recursos deverão ser encaminhados via postal, endereçados à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS, na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1358, 5.º andar, Porto Alegre – RS, CEP 90230-010, ou protocolados pessoalmente na rede Tudo Fácil.

Art. 4º O DETRAN/RS publicara? portaria no Diário Oficial do Estado, contendo o resultado do julgamento dos recursos interpostos, se houver, assim como a relação dos interessados aptos ao processo de credenciamento.

§ 1º Respeitada a preferencialidade prevista no §1º do artigo 6º da Portaria DETRAN/RS n.º 454/2019, havendo outros interessados aptos, que não sejam do município ou da comarca, o sorteio público será critério de desempate entre estes.

§ 2º Em ocorrendo a situação de desempate prevista no parágrafo anterior, a portaria prevista no caput conterá também o local, a data e o horário do sorteio público.

Art. 5º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no artigo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

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