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PORTARIA DETRAN/RS Nº 033/2022

Publicada no DOE em 01/02/22

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;

considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;

considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0001161-5,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual n.º 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu §5º, conforme segue:

Serviço

Valor

I - Certidão de registro de veículo automotor:

R$ 11,60

II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete:

R$ 11,60

III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório – DCPPO:

R$ 11,60

IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares:

R$ 9,20

V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira:

R$ 11,60

VI - Alteração de endereço de entrega de documento:

R$ 11,60

VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC):

R$ 37,50

VIII - Registro de CSV anual de GNV:

R$ 37,50

IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência:

R$ 37,50

X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta:

R$ 5,30

XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução:

R$ 5,30

XII - Liberação de Restrição de Transferência:

R$ 5,30

XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário:

R$ 5,30

XIV - Impressão de GAD-E:

R$ 5,30

XV - Reimpressão de GAD-E:

R$ 5,30

XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito:

R$ 5,30

XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento:

R$ 5,30

XVIII - Impressão de situação de envio de documentos:

R$ 5,30

XIX - Fornecimento de autorização SISCSV:

R$ 37,50

XX - Reativação de veículos desativados:

R$ 5,30

XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA:

R$ 5,30

XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS:

R$ 5,30

XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens:

R$ 5,30

XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 17,60:

R$ 2,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.

Enio Bacci.

Em vigor

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