PORTARIA DETRAN/RS Nº 023/2021
Publicada no DOE em 19/01/21
Publicação:
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 081/COR/2018, SPD n.º 84072/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00332 – CFC América, CNPJ n.º 07.288.250/0001-18, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIX do art. 9º e no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Domingos José Chaves Santos, Diretor-Geral de CFC, RG n.º 2007278035/RS, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XLIX do art. 9º e no inciso III do art. 11 da Portaria DETRAN/RS n.º 70/2002; nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006; e no § 3º do art. 1º da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 05/2012.
Art. 3º Imputar os efeitos decorrentes da penalidade de advertência por escrito à Sra. Gabriela Terra Lemos, Diretora de Ensino, RG n.º 8098007514/RS, com fulcro no § 1º do art. 36 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 32 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e VII do § 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 126/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.
Em vigor