PORTARIA DETRAN/RS Nº 016/2021
Publicada no DOE 14/01/21
Publicação:
Dá publicidade ao Projeto Político Pedagógico da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando os arts. 22, 74 a 79 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro;
considerando a Resolução n.º 514/2014 e a Resolução n.º 515/2014 do CONTRAN;
considerando a implementação da Escola Pública de Trânsito, conforme Decreto Estadual n.º 54.985/2020 que alterou o Regimento Interno do DETRAN/RS;
considerando a competência da Vice-direção Pedagógica de coordenar a implementação e a atualização do projeto político-pedagógico e das demais diretrizes e referenciais teóricos que embasam a atuação da Escola, conforme art. art. 43-B, inciso VI, do Decreto Estadual n.º 54.985/2020;
considerando que o Projeto Político Pedagógico configura-se como aporte teórico que embasa o fazer pedagógico da Escola, apresentando os fundamentos, os princípios da educação para o trânsito e as diretrizes que norteiam suas ações; e
considerando o contido no expediente PROA n.º 20/1244-0033135-0,
RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade ao Projeto Político Pedagógico da Escola Pública de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, o qual poderá ser acessado no portal da Escola Pública de Trânsito e no site do DETRAN/RS.
Art. 2° As atualizações do Projeto Político Pedagógico serão divulgadas e igualmente publicadas no portal da Escola Pública de Trânsito e no site do DETRAN/RS.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria DETRAN/RS n.º 008/2021.
Enio Bacci.
Abra o anexo para ler o Projeto Político Pedagógico.
Em vigor, torna sem efeito a Portaria n.º 008/21