Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 013/2021

Publicada no DOE em 14/01/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

considerando o disposto na Lei n.º 14.787/15, que trata da comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem e dá outras providências;

considerando o disposto no Decreto n.º 52.898/16, que estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no âmbito do Estado do Rio Grande Sul e institui a Força-Tarefa;

considerando a importância de padronizar procedimentos e prazos para destinação do estoque de Centros de Desmanche de Veículos que tiveram seu credenciamento encerrado,;

considerando a necessidade de dar a destinação ambientalmente correta às sucatas automotivas, peças e conjuntos de peças oriundas da desmontagem; e

considerando o expediente PROA n.º 20/1244-0026735-0;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do §3º do art. 8º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.º 547/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º [...]:

I - a retirada imediata de toda e qualquer identificação visual que represente o DETRAN/RS;

II – a destinação legal de todas as sucatas automotivas, peças e conjunto de peças oriundas da desmontagem, com a transferência do seu estoque existente a outro CDV credenciado ou a destinação final para reciclagem, de forma ambientalmente correta, inclusive dos resíduos.”

Art. 2º Acrescentar o §5º e alterar o §4º do art. 8º do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, com as modificações introduzidas pela Portaria DETRAN/RS n.º 547/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º Depois de notificado do encerramento do seu credenciamento, o CDV terá 120 (cento e vinte) dias para promover a destinação de todas as sucatas automotivas, peças e conjuntos de peças do seu estoque, nos moldes do inciso II do § 3º, sendo que findo o prazo, ficará o DETRAN/RS dispensado de providenciar qualquer transferência de estoque para outro CDV credenciado, restando à empresa somente a opção da destinação final para reciclagem, de modo ambientalmente correto.

§ 5º Transcorrido o prazo descrito no parágrafo anterior, o CDV descredenciado ficará sujeito à intervenção das Forças Públicas Estaduais responsáveis pelo combate e fiscalização às empresas irregulares de desmontagem de veículos automotores, em conformidade com Decreto Estadual n.º 52.898/2016.”

Art. 3º Revogar a Portaria DETRAN nº 132/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor, revoga a Portaria n.º 132/18

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