Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 012/2021

Publicada no DOE em 14/01/21

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/96, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/14; e

considerando o disposto nos artigos 22 e 330 da Lei Federal n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Lei Federal n.º 12.977/14, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

considerando o disposto na Resolução CONTRAN n.º611/16;

considerando a Lei Estadual n.º 14.787/15, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem e demais mandamentos legais e regulamentares sobre a matéria;

considerando o contido na Portaria DETRAN/RS n.º184/15;

considerando a necessidade de disponibilizar ao cidadão meio digital para localização de peças usadas cadastradas no Sistema de Gerenciamento de Informações do DETRAN/RS nos Centros de Desmanches de Veículos Automotores (GID-CDV);

considerando o expediente administrativo PROA n.º 20/1244-0030295-3,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o website “Peça Legal RS”, www.detran.rs.gov.br/pecalegal, destinado a facilitar ao consumidor a pesquisa de peças usadas, disponíveis para comercialização nos CDVs credenciados pelo DETRAN/RS.

Art. 2º Compete aos Centros de Desmanches de Veículos Automotores (CDVs) a responsabilidade pelo correto cadastro das peças em seu estoque, assim como pela atualização dos dados cadastrais disponíveis no site.

Art. 3º Compete à Divisão de Desmanches de Veículos (DIVDES) do DETRAN/RS monitorar o disposto no artigo anterior, podendo suspender sumariamente a participação do CDV no site, sempre que verificada uma das seguintes condições:

I – estiver 60 (sessenta) dias sem cadastrar peça;

II – estiver 60 (sessenta) dias sem dar saída a peça;

III – for constatada em supervisão técnica, presencial ou remota, inconsistência no cadastro em seu estoque.

Parágrafo único: O CDV suspenso poderá solicitar retorno ao site “Consulta de Peças Usadas” após comprovar ter solucionado o motivo que gerou o seu impedimento, sendo a solicitação analisada pela Divisão de Desmanches do DETRAN/RS.

Art. 4º Os casos não contemplados nessa Portaria serão deliberados pela Diretoria Técnica em conjunto com a Divisão de Desmanches do DETRAN/RS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

Em vigor

Publicações Legais DetranRS