Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 012/2020

Publicada no DOE em 09/01/20

Publicação:

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.159, de 08 de janeiro de 1991;

considerando o disposto no art. 325 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011;

considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Arquivos n.º 40, de 09 de dezembro de 2014;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 52.808, de 18 de dezembro de 2015;

considerando a Instrução Normativa nº 01/2016 do Secretário de Estado de Modernização Administrativa e Recursos Humanos;

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 311/2009, n.º 227/2010, n.º 311/2010, n.º 294/2011, n.º 452/2011, n.º 338/2012, n.º 89/2016, n.º 177/2016, n.º 45/2017 e n.º 437/2018 que estabelecem e atualizam a Tabela de Temporalidade de Documentos do DETRAN/RS;

considerando o disposto no expediente PROA n.º 19/2444-0033930-4,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, bem como a respectiva Listagem dos documentos a serem eliminados, como segue no Anexo I, de acordo com o constante na Tabela de Temporalidade do DETRAN/RS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.

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Em vigor

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