PORTARIA DETRAN/RS Nº 088/2024.
Publicado no D.O 07/03/24
Publicação:
Aplica penalidade ao CDV00640 - CDV Bixo do Mato, Processo Administrativo n.º 001/COR/2022.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 001/COR/2022, PROA n.º 20/1244-0024380-9,
RESOLVE:
Art. 1ºAplicar a penalidade de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao CDV00640 - CDV Bixo do Mato, CNPJ n.º 95.172.508/0001-83, com fulcro no inciso III e § 2º do art. 13 do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 547/2017, pelo cometimento da infração prevista no art. 12 do Anexo III da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto no inciso XVI do art. 7º e no inciso VI do art. 16 da mesma norma, no art. 8º da Lei Federal n.º 12.977/2014, nos incisos I, II e III e §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN n.º 611/2016 e no Comunicado n.º DIVDES/05-18 do DETRAN/RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Rodrigues Mennet.