PORTARIA DETRAN/RS Nº 064/2024.
Publicado no D.O 01/02/24
Publicação:
Atualiza e altera os valores previstos na Tabela de Tarifas Bancárias de que trata o art. 38 da Portaria DETRAN/RS n.º 408/2018.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 40 da Portaria DETRAN/RS n.º 408/2018 e alterações;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando que a UPF-RS é o índice utilizado para atualizar os valores das taxas do DETRAN/RS, conforme estabelece a Lei Estadual n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, e alterações, estabelecido também como base para atualização das tarifas bancárias dos contratos com as Instituições Financeiras, face a correspondente relação da formação do custo das Taxas;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0009812-4,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a tabela de tarifas bancárias de que trata o art. 38 da Portaria DETRAN/RS n.º 408/2018, base para a concessão de reajustes dos Contratos de Arrecadação celebrados com as Instituições Financeiras:
Forma de Pagamento |
Tarifa |
- Pagamento eletrônico em máquina de autoatendimento ou automatic telller machine – ATM |
R$ 1,60 |
- Pagamento eletrônico via internet, Home Banking, Office Banking, Aplicativo Mobile |
R$ 1,60 |
- Teleatendimento |
R$ 1,60 |
- Pagamento em caixa convencional nas agências bancárias |
R$ 2,27 |
- Pagamento em correspondentes bancários ou agentes conveniados |
R$ 2,27 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.