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PORTARIA DETRAN/RS Nº 063/2024.

Publicado no D.O 01/02/24

Publicação:

Introduza alterações na Portaria DETRAN/RS n.º152/2017 e atualiza valores de remuneração dos Centros de Remoção e Depósito–CRDs.

 

 

ODIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.°da Lei Estadual n.º14.479, de 23 de janeiro de 2014;e

considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I e II, e os artigos 271 e 328 da Lei Federal n.º 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

considerando o teor da Portaria DETRAN/RSn.º152/2017ealterações;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023; 

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024; 

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar valores constantes nas tabelas dos incisos I, III e IV do art. 1º e valores constantes do art. 7º do Anexo XVIII da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, conforme segue:

“Art.1ºFica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CRDs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

I -REMOÇÃO:

Descrição

Valor

A–Motocicletas e similares–deslocamentoaté60Km

 R$ 202,45

B–Veículos de porte médio–deslocamentoaté60Km

 R$ 253,06

C–Veículos pesados–deslocamentoaté20km(ida e volta)

 R$ 530,94

D–Veículos pesados–valorporhoracheiatrabalhadanolocaldaremoção,compreendidaentreachegadaeasaídadoguinchodolocal

 R$ 265,45

E–Veículos médios/motocicletasesimilares-valorportemposuperioraduashorastrabalhadasnolocaldaremoçãocompreendida entre a chegada do guincho até a saída do local

 R$ 132,72

F–Quilometragem excedente a prevista nos itens “A, B e C”, deste inciso(para qualquer tipo de veículo)

 R$ 8,49

G–Objetos(agregados e partes)que permitam a identificação de veículos automotores de uso terrestre–valor por viagem (carga cheia) realizada ,requisitada e informada pela Polícia Civil.

 R$ 250,23

H–Atendidas pelo aplicativo “REDMóvel”

 R$ 3,81

II -(...)

 

III - MANEJODEVEÍCULONOPÁTIOPARALEILÃO

 

Descrição

Valor

A-Motocicletas e similares

R$ 6,11

B-Veículos de porte médio

R$24,48

C-Veículos pesados

R$61,21

IV – OUTROS

Descrição

Valor

A - Ficha depósito digitalizada para leilão

R$ 5,23

B - Leilão efetivado

R$ 10.471,99

 

(...)

 

Art. 7º O CRD receberá a remuneração por veículo arrematado em hasta pública, exceto os destinados a material inservível:

I- pela lavagem de Motocicletas e Similares, o valor de R$ 14,13 por veículo, exceto os loteados como Sucata;

II- pela lavagem externa e limpeza interna de Veículos de Porte Médio o valor de R$ 28,31 por veículo, exceto os loteados como Sucata;

III- pela lavagem externa e limpeza interna de Veículos Pesados, o valor de R$ 113,40 por veículo, exceto os loteados como Sucata;

 

(...)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.

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