PORTARIA DETRAN/RS Nº 062/2024.
Publicado no D.O 01/02/24
Publicação:
Atualiza e altera os valores previstos na Tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal n.° 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o que dispõem a Resolução n.º 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e suas alterações;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.° 181/2016 e alterações;
considerando o teor do Parecer n.º 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob n.º de SPI 000304-39.00/01-6;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS n.º 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na tabela de Valor da Hora-Aula e Locação de Veículos para Candidato/Condutor em Processo de Habilitação, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no §1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:
“ANEXO VIII – PORTARIA DETRAN/RS N.º 181/2016
VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos serviços abaixo discriminados, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs:
Aulas |
Valor hora-aula |
Teóricas–Presenciais |
R$ 11,07 |
Simulador de Direção Veicular Categoria B |
R$ 80,92 |
Práticas ACC |
R$ 69,75 |
Práticas Categoria A |
R$ 80,65 |
Práticas Categoria B |
R$ 80,92 |
Práticas Categorias C,D e E |
R$ 91,49 |
Locação de Veículos |
Valor |
Para Prova Prática ACC |
R$ 69,97 |
Para Prova Prática Categoria A |
R$ 71,71 |
Para Prova Prática Categoria B |
R$ 71,97 |
Para Prova Prática Categorias C, D e E |
R$ 81,53 |
Para Aulas Categorias C,D e E |
R$ 39,05 |
§ 1º Os valores fixados serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, por Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda– SEFAZ.
§ 2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.
Art. 2º Dos valores recebidos de todas as horas-aula teóricas presenciais e práticas de direção veicular, ministradas e cobradas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estabelecido na Tabela de Valores do Art. 1º.
Parágrafo único. O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.
Art. 3º A relação entre o CFC e o candidato, referente às aulas e locação de veículos, será regida por contrato de prestação de serviços, respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e desta Portaria.
Art. 4º Os CFCs deverão seguir a legislação tributária aplicável na emissão das notas Fiscais.”
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.