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PORTARIA DETRAN/RS Nº 058/2024.

Publicado no D.O 01/02/24

Publicação:

Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs,  contida no art. 2º da LeiEstadualn.º14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º.

ODIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIOGRANDEDOSUL– DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.°daLeiEstadual n.º14.479,de23dejaneirode2014;e

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelosOficiaisdoRegistroCivildasPessoasNaturais,titularesdeCentrosdeRegistrodeVeículosAutomotores–CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

considerando o valor da UPF-RS (Unidade Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs,  contida no art. 2º da LeiEstadualn.º14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º.Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023; 

considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs,contidanoart.2ºdaLei Estadualn.º14.990de03 demaiode2017,considerando oprevistonoseu§5º,conformesegue:

Serviço

Valor

I-Certidão de registro de veículo automotor:

R$ 12,90

II-Autorizaçãoparacircularnasviascomoveículodestinadoaotransporteremuneradodemercadorias–motofrete:

R$ 12,90

III-Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório–DCPPO:

R$ 12,90

IV-Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares:

R$ 10,20

V-Autorização para fabricação de placa veicular dianteira:

R$ 12,90

VI-Alteração de endereço de entrega de documento:

R$ 12,90

VII-Inclusão de Restrição de Averbação de Execução(art.828NCPC):

R$ 41,60

VIII-Registro de CS Vanual e GNV:

R$ 41,60

IX-Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência:

R$ 41,60

X-Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta:

R$ 5,90

XI-Liberação de Restrição de Averbação de Execução:

R$ 5,90

XII-Liberação de Restrição de Transferência:

R$ 5,90

XIII-Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário:

R$ 5,90

XIV-Impressão de GAD-E:

R$ 5,90

XV-Reimpressão de GAD-E:

R$ 5,90

XVI-Impressão de Dados de Infrações de Trânsito:

R$ 5,90

XVII-Impressão de Demonstrativo de  Pagamento:

R$ 5,90

XVIII-Impressão de situação de envio de documentos:

R$ 5,90

XIX-Fornecimento de autorização SISCSV:

R$ 41,60

XX-Reativação de veículos desativados:

R$ 5,90

XXI-AutenticaçãodeoriginalidadededocumentosveicularesqueseencontramarquivadosnoCRVA:

R$ 5,90

XXII-Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS:

R$ 5,90

XXIII-Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens:

R$ 5,90

XXIV-Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$19,50:

R$ 2,20

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.

Rafael Rodrigues Mennet.


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