PORTARIA DETRAN/RS Nº 058/2024.
Publicado no D.O 01/02/24
Publicação:
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da LeiEstadualn.º14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º.
ODIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIOGRANDEDOSUL– DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.°daLeiEstadual n.º14.479,de23dejaneirode2014;e
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelosOficiaisdoRegistroCivildasPessoasNaturais,titularesdeCentrosdeRegistrodeVeículosAutomotores–CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs, contida no art. 2º da LeiEstadualn.º14.990/2017, considerando o previsto no seu §5º.Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de 2023;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores – CRVAs,contidanoart.2ºdaLei Estadualn.º14.990de03 demaiode2017,considerando oprevistonoseu§5º,conformesegue:
Serviço |
Valor |
I-Certidão de registro de veículo automotor: |
R$ 12,90 |
II-Autorizaçãoparacircularnasviascomoveículodestinadoaotransporteremuneradodemercadorias–motofrete: |
R$ 12,90 |
III-Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório–DCPPO: |
R$ 12,90 |
IV-Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: |
R$ 10,20 |
V-Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: |
R$ 12,90 |
VI-Alteração de endereço de entrega de documento: |
R$ 12,90 |
VII-Inclusão de Restrição de Averbação de Execução(art.828NCPC): |
R$ 41,60 |
VIII-Registro de CS Vanual e GNV: |
R$ 41,60 |
IX-Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: |
R$ 41,60 |
X-Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: |
R$ 5,90 |
XI-Liberação de Restrição de Averbação de Execução: |
R$ 5,90 |
XII-Liberação de Restrição de Transferência: |
R$ 5,90 |
XIII-Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: |
R$ 5,90 |
XIV-Impressão de GAD-E: |
R$ 5,90 |
XV-Reimpressão de GAD-E: |
R$ 5,90 |
XVI-Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: |
R$ 5,90 |
XVII-Impressão de Demonstrativo de Pagamento: |
R$ 5,90 |
XVIII-Impressão de situação de envio de documentos: |
R$ 5,90 |
XIX-Fornecimento de autorização SISCSV: |
R$ 41,60 |
XX-Reativação de veículos desativados: |
R$ 5,90 |
XXI-AutenticaçãodeoriginalidadededocumentosveicularesqueseencontramarquivadosnoCRVA: |
R$ 5,90 |
XXII-Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: |
R$ 5,90 |
XXIII-Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: |
R$ 5,90 |
XXIV-Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$19,50: |
R$ 2,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.