PORTARIA DETRAN/RS Nº 054/2024.
Publicado no D.O 01/02/24
Publicação:
Atualiza as taxas contidas na Lei Estadual n.º 8.109/85 e alterações, dando publicidade aos valores em reais, conforme UPF/RS2024previstapelaInstruçãoNormativaREn.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado.
ODIRETOR- GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL– DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8.°daLeiEstadual n.º14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que dispõe o artigo 22 e seus incisos da Lei Federal n.°9.503/1997-Código de Trânsito Brasileiro;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 098/23 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de dezembro de2023;
considerandoqueesseéoíndiceutilizadoparaatualizarosvaloresdastaxasdoDETRAN/RS,conformeestabeleceaLeiEstadualn.º8.109,de 19dedezembrode1985,ealterações;
considerando Memória de Reunião da Diretoria do DETRAN/RS de 30/01/2024;
considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0000900-0,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar os valores, em real, do item “IV - Serviços de Trânsito” constante no Anexo – Tabela de Incidência (em UPF- RS) - da Lei Estadual n.° 8.109/1985 e alterações:
I - HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
Código |
Descrição |
Valor |
9067 |
AVALIAÇÃOPSICOLÓGICA |
R$ 93,93 |
7870 |
AVALIAÇÃOPSICOLÓGICA–RED40% |
R$ 56,35 |
9040 |
EXAMEDEAPTIDÃOFÍSICAEMENTAL |
R$ 93,93 |
7862 |
EXAMEDEAPTIDÃOFÍSICAEMENTAL–RED40% |
R$ 56,35 |
9130 |
EXAMEPRATDIRVEICULARREDDE50% |
R$ 44,49 |
9075 |
EXAMEPRÁTICODEDIRECAOVEICULAR |
R$ 88,98 |
9059 |
EXAMETEÓRICOTÉCNICO |
R$ 51,16 |
7889 |
EXAMETEÓRICOTÉCNICO–RED40% |
R$ 30,69 |
9121 |
EXAMETEÓRICOTÉCNICOREDDE50% |
R$ 25,58 |
9032 |
EXPEDICAOCNH2ªVIA |
R$ 73,51 |
9016 |
EXPEDICAOCNH/PERMISSÃOPARADIRIGIR-PD |
R$ 73,51 |
7846 |
EXPEDIÇÃOCNH/PERMISSÃOPARADIRIGIR–PD–RED40% |
R$ 44,10 |
9024 |
EXPEDIÇÃOPERMISSÃOINTERNACIONALPARADIRIGIR-PID |
R$ 81,68 |
7803 |
PERÍCIAJUNTAMÉDICARECURSALDETRAN |
R$ 550,83 |
7820 |
PERÍCIAJUNTAMÉDICARECURSALCETRAN |
R$ 550,83 |
7838 |
PERÍCIAJUNTAPSICOLÓGICARECURSALCETRAN |
R$ 550,83 |
7811 |
PERÍCIAJUNTAPSICOLÓGICARECURSALDETRAN |
R$ 550,83 |
9148 |
PRESTSERVCFCRENOVAÇÃOCNH |
R$ 129,54 |
7854 |
PRESTSERVCFCRENOVAÇÃOCNH–RED40% |
R$ 77,72 |
II – VEÍCULOS
Código |
Descrição |
Valor |
7005 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO |
R$ 182,87 |
7730 |
COMUNICAÇÃO DE VENDA |
R$ 46,63 |
7226 |
ESCOLHA/RESERVA DE PLACA |
R$ 475,03 |
7110 |
EXPEDIÇÃO CRLV |
R$ 104,36 |
7714 |
EXPEDIÇÃO CRLV - LICENCIAMENTO |
R$ 104,36 |
7102 |
EXPEDIÇÃO CRV |
R$ 196,13 |
7978 |
INCLUSÃO RESERVA GRAVAME |
R$ 70,64 |
7170 |
LICENÇA ALTERAÇÃO CARACTERÍSTICA |
R$ 145,21 |
7773 |
LICENÇA GRAVAÇÃO/REGRAVAÇÃO N° CHASSI |
R$ 145,21 |
7781 |
LICENÇA GRAVAÇÃO/REGRAVAÇÃO N° MOTOR |
R$ 145,21 |
7200 |
LICENÇA PLACA EXPERIÊNCIA |
R$ 285,89 |
7196 |
LICENÇA TRÂNSITO VEÍCULO |
R$ 104,37 |
7706 |
REGISTRO CONTRATO FINANCIAMENTO VEÍCULO |
R$ 208,57 |
7269 |
VISTORIA IDENTIF MOTO |
R$ 77,36 |
7277 |
VISTORIA IDENTIFICAÇÃO VEÍCULO MÉDIO |
R$ 104,37 |
7285 |
VISTORIA IDENTIFICAÇÃO VEÍCULO PESADO |
R$ 156,55 |
III - REMOÇÃO E DEPÓSITO
Código |
Descrição |
Valor |
8737 |
ACIMA DE 2 HORAS TRAB NO LOCAL VEÍC MÉD/MOTO |
R$ 189,62 |
8613 |
DIÁRIA MOTO E SIMILARES |
R$ 29,66 |
8605 |
DIÁRIA VEÍCULO MÉDIO |
R$ 37,07 |
8621 |
DIÁRIA VEÍCULO PESADO |
R$ 81,25 |
8656 |
HORAS TRAB LOCAL-VEÍCULO PESADO |
R$ 379,23 |
8729 |
KM ADICIONAL QUALQUER VEÍCULO |
R$ 12,14 |
8702 |
REMOCÃO MOTO/SIMILARES ATÉ 60 KM |
R$ 289,23 |
8680 |
REMOÇÃO VEÍCULO MÉDIO ATÉ 60 KM |
R$ 361,54 |
8630 |
REMOÇÃO VEÍCULO PESADO ATÉ 20KM |
R$ 758,51 |
IV - DIVERSOS
Código |
Descrição |
Valor |
8168 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO ASF |
R$ 771,45 |
8125 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO CDV |
R$ 771,45 |
9814 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO CFC |
R$ 771,45 |
9857 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO CRD |
R$ 771,45 |
9849 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO CRVA |
R$ 771,45 |
9830 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO DESPACHANTE |
R$ 453,79 |
8028 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO DIRETOR ENSINO |
R$ 453,79 |
8010 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO DIRETOR-GERAL |
R$ 453,79 |
9822 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO EPIV |
R$ 771,45 |
8095 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO IDENT VEÍCULO DOC |
R$ 90,74 |
9865 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO INSP SVA |
R$ 90,74 |
8117 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
R$ 771,45 |
8052 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO INSTRUTOR PRÁTICO |
R$ 90,74 |
8060 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO INSTRUTOR TEÓRICO |
R$ 90,74 |
8150 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO LEILOEIRO |
R$ 90,74 |
8036 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO MÉDICO |
R$ 453,79 |
8133 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO PREPOSTO DESPACHANTE |
R$ 90,74 |
8044 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO PSICÓLOGO |
R$ 453,79 |
5126 |
ALVARÁ CREDENCIAMENTO RESPONSÁVEL TÉCNICO CDV |
R$ 90,74 |
Art. 2° Para fins de definição quanto ao enquadramento atinente à cobrança de taxas de serviços de trânsito relativos à remoção, estada e vistoria, previstos nos itens 5 a 7 do Título IV da Tabela de Incidência da Lei Estadual n.° 8.109/85, alterada pela Lei Estadual n.º 14.035/12, considera-se:
I – veículo de porte médio:
a)automóvel;
b)caminhonete;
c)camioneta;
d)utilitário;
e)reboque e semirreboque com peso bruto total – PBT – menor ou igual a 3,5 toneladas;
f) motor-casa derivado de veículos de porte médio constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “g” deste inciso;
g)micro-ônibus com lotação de até dezesseis pessoas incluído o condutor.
II – veículo de porte pesado:
a)caminhão;
b)caminhão-trator;
c)ônibus;
d)trator de rodas, de esteiras ou misto;
e)reboque e semirreboque com peso bruto total – PBT – maior que 3,5 toneladas;
f) motor-casa derivado de veículos de porte pesado constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “g” deste inciso;
g)micro-ônibus com lotação igual maior que dezessete pessoas incluído o condutor.
Art. 3° São equiparados os veículos de porte leve aos de porte médio definidos no artigo 2° desta Portaria, no que concerne à cobrança das taxas de inspeção de segurança veicular previstas no item 8 do título IV da Tabela de incidência da Lei Estadual n° 8.109/85, alterada pela Lei Estadual n.º 14.035/12.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2024.
Rafael Rodrigues Mennet.