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PORTARIA DETRAN/RS Nº 201/2024.

Publicado no D.O 13/06/24

Publicação:

Declara sem efeito o artigo 1º das portarias DETRAN/RS nº 176/2024 e nº177/2024, que prorrogou os prazos processuais em autos de infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS; em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir; de cassação da CNH e nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria do DETRAN/RS, em decorrência do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto Estadual n.º 57.596/2024.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a publicação da deliberação CONTRAN nº 274, em 20 de maio de 2024, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito(SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024;

considerando as já existentes deliberações contidas no processo PROA n.º 24/1244-0015147-7;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar sem efeito o disposto no artigo 1º das portarias DETRAN/RS nº 176/2024 e nº 177/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MENNET

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