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PORTARIA DETRAN/RS Nº 199/2024.

Publicado no D.O 10/06/24

Publicação:

Aplica penalidade a ADALBERTO DA CONCEIÇÃO FERNANDES, Processo Administrativo n.º PA009COFISC2023.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º PA009COFISC2023, PROA n.º 23/1244-0015035-1,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a ADALBERTO DA CONCEIÇÃO FERNANDES, inscrito sob o n.º CPF 596.747.920-15, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - manutenção da interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;

III -multa no valor de R$ 12.781,66 (doze mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme inciso V e § 1º do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015; com inciso III do artigo 13 da lei Federal n.º 12.977/14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Rodrigues Mennet.

 

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