PORTARIA DETRAN/RS Nº 101/2024.
Publicado no D.O 14/03/24
Publicação:
Aplica penalidade ao CRD00019 – CRD Cladicar Depósito e Guincho, Processo Administrativo n.º 013/COR/2023.
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 013/COR/2023, PROA n.º 21/1244-0020382-9,
RESOLVE:
Art. 1ºAplicar multa à razão de 04 (quatro) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 04 (quatro) dias, ao CRD00019 – CRD Cladicar Depósito e Guincho, CNPJ n.º 04.252.727/0001-17, com fulcro nos §§ 1º e 2º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 509/2019,pelo cometimento da infração prevista no art. 20 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo descumprimento do disposto nos incisos XXXII e LXXI do art. 19 do Anexo I da mesma norma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Rodrigues Mennet.