Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº535/2025

Publicado no D.O 12/12/25

Publicação:

Regulamenta a dispensa de realização de vistoria no processo de primeiro emplacamento de veículos automotores zero quilômetro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014;

e considerando as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 22 do CTB e a função ativa do DETRAN/RS de fiscalizador no âmbito da circunscrição estadual;

considerando que o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação complementar visam garantir o correto emplacamento dos veículos no Estado do Rio Grande do Sul, através da exigência de validações sistêmicas que promovam a segurança pública;

considerando a necessidade de implantação de métodos para desburocratizar o processo de compra de veículos novos, promovendo uma redução de tempo, custos e incentivando o registro no Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a necessidade de modernização e desburocratização dos serviços públicos, em consonância com as políticas de simplificação administrativa e desoneração do cidadão; considerando que o veículo zero quilômetro, adquirido de concessionária ou representante autorizado, possui suas características e conformidade garantidas pelo fabricante e constam do pré-cadastro no sistema nacional, assegurando sua identidade e legitimidade;

considerando a existência de sistemas informatizados integrados (como a Base Índice Nacional) que permitem a verificação segura e imediata dos dados do veículo e da temporalidade da operação de compra (Nota Fiscal eletrônica);

considerando a busca contínua pela eficiência, celeridade e melhoria na prestação de serviços pelo DETRAN/RS, visando reduzir filas e tempo de espera nos postos de atendimento; considerando o contido no expediente PROA n.º 21/1244-0014885-2 ,

RESOLVE:

Art.1° Dispensar a realização de vistoria no processo de primeiro emplacamento de veículos automotores zero quilômetro, desde que:

I - a Nota Fiscal de aquisição tenha sido emitida há, no máximo, 30 dias;

II - não tenham ocorrido alterações no veículo em relação ao pré-cadastro na Base Índice Nacional.

Art. 2º O detalhamento dos procedimentos, bem como as situações não contempladas nesta portaria, serão disciplinados no Manual de Procedimentos de Registro de Veículos do DETRAN/RS.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025.

Isabel Cristina dos Reis Frisk

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