PORTARIA DETRAN/RS Nº 525/2026
Publicado no D.O 28/10/26
Publicação:
Publica o resultado final do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Santana do Livramento.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;
considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9008085-0;
considerando as Portarias DETRAN/RS n.º 282/2026 e 486/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos e recursos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Santana do Livramento, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026.
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Processo |
Empresa |
Resultado Preliminar |
Motivo |
Resultado Final |
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26/1244- 9010678-7 |
AURI JARBAS ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA |
Deferido |
- |
Deferido |
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26/1244- 9010679-5 |
SIMONE DOS SANTOS RODRIGUEZ LTDA |
Deferido |
- |
Deferido |
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26/1244- 9010680-9 |
FRONTEIRA GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026: - art. 4°, V: encaminhou certidão positiva de débitos estaduais; - art. 4º, VII: empresa do município de Bagé apresentou certidão do município de Santa Maria. |
Indeferido |
Art. 2º Comunicar às empresas deferidas na 1ª etapa que, em cumprimento ao artigo 7.º da Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026, será́ realizado sorteio público como critério único de desempate.
§1º O sorteio será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada aos e-mails contidos nos requerimentos de credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski