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PORTARIA DETRAN/RS Nº 525/2026

Publicado no D.O 28/10/26

Publicação:

Publica o resultado final do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Santana do Livramento.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 007/2019;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;

considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9008085-0;

considerando as Portarias DETRAN/RS n.º 282/2026 e 486/2026.

 

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos e recursos apresentados, referentes à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Santana do Livramento, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026.

Processo

Empresa

Resultado

Preliminar

Motivo

Resultado

Final

26/1244- 9010678-7

AURI JARBAS ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA

Deferido

-

Deferido

26/1244- 9010679-5

SIMONE DOS SANTOS RODRIGUEZ LTDA

Deferido

-

Deferido

26/1244- 9010680-9

FRONTEIRA GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026:

- art. 4°, V: encaminhou certidão positiva de débitos estaduais;

- art. 4º, VII: empresa do município de Bagé apresentou certidão do município de Santa Maria.

Indeferido

Art. 2º Comunicar às empresas deferidas na 1ª etapa que, em cumprimento ao artigo 7.º da Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026, será́ realizado sorteio público como critério único de desempate.

§1º O sorteio será realizado através de plataforma virtual, em dia, horário e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada aos e-mails contidos nos requerimentos de credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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