PORTARIA DETRAN/RS Nº 515/2026
Publicado no D.O 27/10/26
Publicação:
Institui protocolo operacional de segurança aplicável as aulas e exames práticos de direção veicular no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dispõe sobre a utilização de mecanismos de intervenção imediata destinados à prevenção de acidentes durante a realização das provas práticas de direção veicular.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando que a preservação da vida, da integridade física das pessoas e a promoção da segurança viária constituem objetivos fundamentais do Sistema Nacional de Trânsito;
considerando a necessidade de assegurar a integridade física dos candidatos, examinadores, instrutores, servidores e demais usuários das vias públicas durante a realização das aulas e exames práticos de direção veicular;
considerando os princípios da prevenção, da eficiência administrativa, da razoabilidade, da proporcionalidade, da supremacia do interesse público e da proteção à vida no trânsito;
considerando que a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 2025, estabelece as diretrizes para o processo de formação e avaliação de condutores e atribui aos órgãos executivos estaduais de trânsito a competência para disciplinar procedimentos operacionais complementares necessários à realização dos exames de direção veicular;
considerando que as aulas e exames práticos de direção veicular são realizados em ambiente real de circulação, sujeito a situações de risco decorrentes de erro operacional, imperícia momentânea ou eventos imprevisíveis do trânsito;
considerando a necessidade de estabelecer medidas preventivas destinadas à mitigação de riscos e à redução da ocorrência de sinistros durante a aplicação dos exames práticos;
considerando o contido no expediente PROA n° 26/1244-0024410-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, protocolo operacional de segurança aplicável à realização das aulas e exames práticos de direção veicular destinados à obtenção, adição ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Art. 2º Os veículos utilizados nas aulas e exames práticos deverão atender às exigências legais de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e nesta Portaria.
Art. 3º Para fins de proteção da integridade física dos candidatos, examinadores, instrutores, servidores e demais usuários da via, os veículos utilizados nas aulas e exames práticos deverão dispor de mecanismos que permitam intervenção imediata em situações que apresentem risco iminente de acidente ou dano (duplo comando).
§ 1º Considera-se mecanismo de intervenção imediata qualquer dispositivo, sistema ou equipamento que possibilite atuação corretiva ou preventiva sobre a condução do veículo, inclusive por meio de sistema de comando duplo de freio e embreagem, controles auxiliares ou solução técnica equivalente reconhecida pelo DETRAN/RS.
§ 2º A suficiência e adequação dos mecanismos de intervenção imediata serão avaliadas pelo DETRAN/RS considerando:
I - a categoria de habilitação objeto do exame;
II - as características técnicas do veículo;
III - o risco operacional envolvido;
IV - as condições de realização da avaliação prática.
§ 3º A utilização dos mecanismos previstos neste artigo possui finalidade exclusivamente preventiva e de segurança operacional, não interferindo nos critérios de avaliação técnica do candidato.
Art. 4º Compete aos Centros de Formação de Condutores – CFCs, instrutores autônomos, proprietários e demais responsáveis pelos veículos disponibilizados para exame:
I - manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e segurança;
II - assegurar a plena eficácia dos mecanismos de intervenção imediata exigidos nesta Portaria, devendo providenciar a adequação da documentação veicular em relação aos dispositivos instalados;
III - apresentar o veículo para vistoria, inspeção ou verificação técnica quando solicitado pelo DETRAN/RS;
IV - prestar informações verdadeiras e completas acerca das condições do veículo e dos equipamentos instalados.
Art. 5º O veículo que não atender às condições de segurança previstas nesta Portaria poderá ser impedido de participar das aulas e exame prático, mediante decisão fundamentada da Comissão de Exames responsável pela avaliação.
Parágrafo único. A recusa de utilização do veículo deverá ser formalizada em registro próprio, contendo a descrição dos motivos técnicos que justificaram a medida.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos após decorridos 60 (sessenta) dias.
Isabel Cristina dos Reis Friski