PORTARIA DETRAN/RS Nº495/2026
Publicado no D.O 28/09/26
Publicação:
Publica o resultado da 1ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Gravataí.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;
considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9007884-8;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026, que abriu prazo para credenciamento de CRD no município de Gravataí,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referente à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Gravataí, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026.
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Processo SEI |
Empresa |
Resultado |
Motivo |
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26/1244-9010681-7 |
CRD SUL RESGATE LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026: - art. 4º, incisos VIII e IX: documentos não encaminhados. |
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26/1244-9010682-5 |
ESPAÇO INFINITO LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026: - art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente às atividades de remoção de veículos e guarda de veículos ou descrição equivalente; - caput do art. 2° e art. 4°, incisos VIII, IX, X e XI: documentos não encaminhados; - art. 4º, VII: encaminhou a certidão vencida. |
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26/1244-9010683-3 |
SPEEDWAY TRANSPORTES LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026: - art. 4º, I e art. 15: documentos não contêm descrição referente a atividade de guarda de veículos ou descrição equivalente. Documentos trazem apenas a atividade de reboque; - art. 4º, incisos VII e VIII: documentos não encaminhados. |
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26/1244-9010684-1 |
T. PINTO SIQUEIRA LTDA |
Deferido |
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26/1244-9010685-0 |
E. MAZUCO DA SILVA SARAIVA LTDA |
Deferido |
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26/1244-9010686-8 |
MABICZ SERVICOS DE GUINCHO LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026: - art. 3°, IV: ESTANISLAU CZERWINSKI e ESTANISLAU CZERWINSKI JUNIOR são vinculados ao DETRAN/RS como sócios do CRD00096; - art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente a atividade de guarda de veículos ou descrição equivalente. Documentos trazem apenas a atividade de reboque; - art. 4°, XI: documento não encaminhado. |
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26/1244-9010687-6 |
WINCH SOLUCOES LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026: - art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente a atividade de guarda de veículos ou descrição equivalente. Documentos trazem apenas a atividade de reboque; - caput do art. 2°: documento foi apresentado intempestivamente, em 01/07/2026; - art. 4°, IX: documento não encaminhado. |
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26/1244-9010688-4 |
QUALITY SERVICO DE GUINCHO LTDA |
Deferido |
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Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentos referentes à 1ª etapa do processo de credenciamento.
§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Menu - Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.
§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.
§ 3º O requerimento deverá ser remetido, obrigatoriamente, de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski