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PORTARIA DETRAN/RS Nº495/2026

Publicado no D.O 28/09/26

Publicação:

Publica o resultado da 1ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Gravataí.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;

considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9007884-8;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026, que abriu prazo para credenciamento de CRD no município de Gravataí,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referente à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Gravataí, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026.

Processo SEI

Empresa

Resultado

Motivo

26/1244-9010681-7

CRD SUL RESGATE LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026:

- art. 4º, incisos VIII e IX: documentos não encaminhados.

26/1244-9010682-5

ESPAÇO INFINITO LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026:

- art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente às atividades de remoção de veículos e guarda de veículos ou descrição equivalente;

- caput do art. 2° e art. 4°, incisos VIII, IX, X e XI: documentos não encaminhados;

- art. 4º, VII: encaminhou a certidão vencida.

26/1244-9010683-3

SPEEDWAY TRANSPORTES LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026:

- art. 4º, I e art. 15: documentos não contêm descrição referente a atividade de guarda de veículos ou descrição equivalente. Documentos trazem apenas a atividade de reboque;

- art. 4º, incisos VII e VIII: documentos não encaminhados.

26/1244-9010684-1

T. PINTO SIQUEIRA LTDA

Deferido

 

26/1244-9010685-0

E. MAZUCO DA SILVA SARAIVA LTDA

Deferido

 

26/1244-9010686-8

MABICZ SERVICOS DE GUINCHO LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026:

- art. 3°, IV: ESTANISLAU CZERWINSKI e ESTANISLAU CZERWINSKI JUNIOR são vinculados ao DETRAN/RS como sócios do CRD00096;

- art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente a atividade de guarda de veículos ou descrição equivalente. Documentos trazem apenas a atividade de reboque;

- art. 4°, XI: documento não encaminhado.

26/1244-9010687-6

WINCH SOLUCOES LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026:

- art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente a atividade de guarda de veículos ou descrição equivalente. Documentos trazem apenas a atividade de reboque;

- caput do art. 2°: documento foi apresentado intempestivamente, em 01/07/2026;

- art. 4°, IX: documento não encaminhado.

26/1244-9010688-4

QUALITY SERVICO DE GUINCHO LTDA

Deferido

 

Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 281/2026, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentos referentes à 1ª etapa do processo de credenciamento.

§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Menu - Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.

§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.

§ 3º O requerimento deverá ser remetido, obrigatoriamente, de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

 

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