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PORTARIA DETRAN/RS Nº490/2026

Publicado no D.O 23/09/26

Publicação:

Trata da inclusão da classificação de monta em veículos sinistrados e revoga a Portaria DETRAN/RS nº 524/2016. 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que dispõe o § 6º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 810/2020;

considerando o que consta no expediente de PROA n.º 26/1244-0022615-0,

RESOLVE:

Art. 1º  No caso de veículo sinistrado em que não foi lançada a classificação de sua monta pela autoridade de trânsito ou seu agente, o laudo técnico, com o relatório de avarias, na forma prevista na Resolução CONTRAN nº 810/2020, deverá ser considerado hábil para inclusão da classificação da monta pelo DETRAN/RS, desde que elaborado por Engenheiro legalmente habilitado ou, em se tratando de veículo segurado, por profissional vistoriador da companhia seguradora, devidamente registrado no respectivo órgão de classe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria DETRAN/RS nº 524/2016.   

Isabel Cristina dos Reis Friski.

 

 

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