PORTARIA DETRAN/RS Nº486/2026
Publicado no D.O 23/09/26
Publicação:
Publica o resultado da 1ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Santana do Livramento.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;
considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9008085-0;
considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026, que abriu prazo para credenciamento de CRD no município de Santana do Livramento,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referente à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Santana do Livramento, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026.
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Processo SEI |
Empresa |
Resultado |
Motivo |
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26/1244-9010678-7 |
AURI JARBAS ANTUNES DOS SANTOS JUNIOR SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA |
Deferido |
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26/1244-9010679-5 |
SIMONE DOS SANTOS RODRIGUEZ LTDA |
Deferido |
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26/1244-9010680-9 |
FRONTEIRA GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA |
Indeferido |
Em desacordo com a Portaria n.º 282/2026: - art. 4°, V: encaminhou certidão positiva de débitos estaduais; - art. 4º, VII: empresa do município de Bagé apresentou certidão do município de Santa Maria. |
Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 282/2026, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentos referentes à 1ª etapa do processo de credenciamento.
§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Menu - Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.
§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.
§ 3º O requerimento deverá ser remetido, obrigatoriamente, de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski