Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 486/2025

Publicado no D.O 14/11/25

Publicação:

Aplica penalidade a EGON DARCI CARDOSO KLAMPT, Processo Administrativo n.º 012/COFISC/2025.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o DecretoEstadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 012/COFISC/2025, PROAn.º 25/1244-0009255-7, 

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a EGON DARCI CARDOSO KLAMPT, inscrito sob o n.º CPF 601.752.980-33, em razão da prática de infração grave previstanoincisoVIIIdoart.16daLeiFederaln.º12.977/14;comfulcronosincisosIII,IVeVenocaputdoart.16daLeiEstadualn.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I  - manutenção da interdição administrativa e lacração do estabelecimento por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II  -perdimentodosbensapreendidos,conformeincisoIVdoart.16daLeiEstadualn.º14.787/15;

III  -multanovalordeR$13.384,95(trezemil,trezentoseoitentaequatroreaisenoventa ecincocentavos),conforme incisoVdoart. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/2014, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015.

  1. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IsabelCristinadosReisFriski.

 
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