PORTARIA DETRAN/RS Nº473/2026
Publicado no D.O 14/09/26
Publicação:
Aplica penalidade a EPIV0140, Processo Administrativo n.º 024/COR/2025.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 024/COR/2025, PROA n.º 20/1244-0023536-9,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão das atividades por 5 (cinco) dias à EPIV0140 – EPIV Casa das Placas (Antiga Elizama Daniel da Fonseca & Cia Ltda), CNPJ n.º 05.766.358/0001-43, com fulcro no § 3º do art. 7º do Anexo da Portaria DETRAN/RS n.º 427/2019, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VI e X do art. 3º do referido Anexo, no art. 13 da Resolução CONTRAN n.º 780/2019 e no Comunicado DETRAN/DRV N.º 22-02-2020.
Art. 2º Os credenciados deverão aguardar notificação do DETRAN/RS informando a data de início e término da penalidade, para fins de cumprimento da suspensão, nos termos das normativas atinentes ao credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski