PORTARIA DETRAN/RS Nº467/2026
Publicado no D.O 07/10/26
Publicação:
Aplica penalidade a LUIS EDUARDO LANDSKRON GONÇALVES, Processo Administrativo n.º 040/COFISC/2025.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL–DETRAN/RS,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 6.º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o DecretoEstadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 040/COFISC/2025, PROAn.º 25/1244-0039626-2,
RESOLVE:
Art. 1ºAPLICAR a LUIS EDUARDO LANDSKRON GONÇALVES, inscrito sob o n.º CPF 814.966.300-25, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes
PENALIDADES:
I - manutençãodainterdiçãoadministrativadoestabelecimentopornãosercredenciadoaoDETRAN/RS,conformeincisoIIIdoart.16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;
II -perdimentodosbensapreendidos,conformeincisoIVdoart.16daLeiEstadualn.º14.787/15;
III - multa no valor de R$ 14.015,35 (catorze mil e quinze reais e trinta e cinco centavos), conforme inciso V do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/2014, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/2015.
- 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski