Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 445/2024.

Publicado no D.O 30/01/24

Publicação:

 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FORÇA-TAREFA, COMPOSTA POR SERVIDORES DO DETRAN/RS, PARA INVENTÁRIO DE ESTOQUE DE VEÍCULOS NO CENTRO DE REMOÇÃO E DEPÓSITOS DE TAQUARI.

O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-  DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479/2014;

considerando a necessidade de realizar o inventário do estoque de veículos registrados no Centro de Remoção e Depósito de veículos da cidade de Taquari;

considerando as recentes denúncias envolvendo o referido ente credenciado; considerando o dever de agir desta Autarquia;

considerando a competência legal estabelecida ao DETRAN/RS, através da Lei Estadual n.º 15.172, de 04 de maio de 2018, para gerir a matéria;

RESOLVE:

Art.  Fica criada Força-Tarefa com a finalidade de realizar o inventário do estoque de veículos atualmente registrados no Centro de Remoções e Depósitos de veículos da cidade de Taquari.

Art.  A Força-Tarefa será composta por servidores designados das seguintes unidades do DETRAN/RS:

  1. - Divisão de Depósitos;

  2. - Coordenadoria de Fiscalização;

  3. - Corregedoria- Geral.

Parágrafo Único. Fica delegada competência ao Diretor Técnico do DETRAN/RS para designar os servidores, de que trata os incisos I e II deste artigo, que comporão a Força-Tarefa.

Art.  Caberá aos membros designados a execução das seguintes atividades:

  1. - Realizar a contagem e identificação de todos os veículos armazenados no depósito de Taquari;

  2. - Verificar a situação cadastral dos veículos, registrando informações necessárias para o correto inventário;

  3. - Identificar possíveis inconsistências e comunicar à Corregedoria-Geral para adoção das medidas cabíveis;

  4. - Elaborar relatório final detalhado, contendo os dados do inventário e eventuais recomendações para aprimoramento dos procedimentos de controle e gestão de estoque.

    Parágrafo único. A Corregedoria-Geral do DETRAN/RS deverá informar à Polícia Civil quando, da análise das situações previstas no inciso III deste artigo, constatar que a conduta praticada enseja a instauração da devida investigação policial para apuração de possível infração criminal.

Art. 4º A Diretoria Técnica do DETRAN/RS ficará responsável pela supervisão das atividades da Força-Tarefa, garantindo que os procedimentos adotados estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela Autarquia e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDIR DOMENEGHINI

 

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