Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 424/2024.

Publicado no D.O 14/01/25

Publicação:

Aplica penalidade ao CHC00046 - CFC Atlântica Zona Norte e à Magdalena Remião Rasch, Processo Administrativo n.º 038/COR/2023.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 038/COR/2023, PROA n.º 23/1244-0042877-5 ,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao CHC00046 - CFC Atlântica Zona Norte, CNPJ n.º 26.152.982/0001-20, com fulcro no § 1º do art. 74 da Resolução CONTRAN n.º 789/2020, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 62 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2019 .

Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Sra. Magdalena Remião Rasch, Diretora-Geral, RG n.º 8007165321, com fulcro no § 1º do art. 74 da Resolução CONTRAN n.º 789/2020, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 31 da Resolução CONTRAN n.º 358/2010, em razão do descumprimento do disposto no art. 62 da Ordem de Serviço DETRAN/RS n.º 01/2019 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 



 

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