PORTARIA DETRAN/RS Nº 419/2024.
Publicado no D.O 23/10/24
Publicação:
Estabelece comissão para revisão e atualização do Regimento Interno do DETRAN, de que trata o Decreto Estadual n.º 51.612, de 03 de julho de 2014.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014, considerando a necessidade de revisar e atualizar o Regimento Interno do DETRAN/RS, estabelecido pelo Decreto Estadual n.º 51.612, de 03 de julho de 2014, considerando também as disposições da Lei Estadual n.º 16.165/2024 e o contido no processo PROA n.º 24/1244-0054306-5;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Revisão e Atualização do Regimento Interno do DETRAN/RS, com a finalidade de promover a análise, revisão e proposição de alterações no atual Regimento Interno, visando à sua atualização e adequação.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - Alexandre Guimarães de Oliveira - ID 2776774;
II - Angela Roxo da Silva - ID 3116832;
III - Angela Schutt Oliveira - ID 3497895;
IV - Carla Badaraco Guglielmi - ID 3040054;
V - Douglas da Silva Soares, ID 3126064, que a presidirá;
VI - Edileine Conceição De Nardi - ID 3183831;
VII - Mathias Pacini de Andrade Miola, ID 4916670;
VIII - Rosangela Jacques Gonçalves - ID 3029190.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - Realizar estudos e diagnósticos sobre o atual Regimento Interno, identificando pontos que necessitam de atualização ou revisão;
II - Propor alterações e adequações no Regimento Interno, visando à melhoria dos procedimentos administrativos e operacionais do DETRAN/RS;
III - Submeter a proposta de atualização do Regimento Interno à apreciação do Diretor-Geral;
IV - Realizar consultas, se necessário, com as diversas áreas do DETRAN/RS e outros órgãos ou entidades que possam contribuir para o processo de revisão.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60, sessenta, dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e apresentar o relatório final ao Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIR DOMENEGHINI