PORTARIA DETRAN/RS Nº 418/2024.
Publicado no D.O 21/10/24
Publicação:
Dá publicidade ao Calendário Preliminar de Leilões de veículos a ser realizado no 2° Semestre de 2025, relativo aos bens constantes nos CRDs credenciados pelo DETRAN/RS.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor do art. 328 da Lei Federal n.° 9.503/97 – CTB, bem como do art. 6, inc. XL, da Lei Federal n.° 14.133/21, além do contido na Lei Estadual n.° 15.172/18 e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n.° 623/16;
considerando a Recomendação n.° 004 de 2009 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no sentido da priorização administrativa atinente aos leilões de veículos, sucatas e materiais inservíveis não retirados dos pátios dos Centros de Remoção e Depósitos;
considerando que o acúmulo desses bens tende a ocasionar perda de espaço nos CRDs, inviabilizando a remoção dos veículos recolhidos por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, ocasionando ônus ao Estado;
considerando a média de entrada de veículos em depósito como critério para definição da frequência de leilões em cada CRD, conforme deliberação do Conselho de Administração da Autarquia;
considerando o grande quantitativo de veículos removidos e abandonados nos CRDs há mais de 60 (sessenta) dias;
considerando que a regionalização dos leilões visa agilizar e aperfeiçoar as hastas públicas, bem como contemplar um maior número de credenciados;
considerando, por fim, a motivação contida no expediente PROA n.° 24/1244-0052845-7,
RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade ao Calendário Preliminar de Leilões de veículos a ser realizado no 2° Semestre de 2025, relativo aos bens constantes nos Centros de Remoção e Depósito (CRD) credenciados pelo DETRAN/RS, conforme Anexo Único.
Art. 2° A Diretoria Técnica, através da Divisão Depósitos, poderá alterar os calendários a fim de efetuar um maior número de leilões, de acordo com questões técnicas que surgirem ao longo do semestre, tal como a implantação do projeto Leilão Virtual.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
Confira no arquivo anexado o ANEXO ÚNICO