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PORTARIA DETRAN/RS Nº 418/2024.

Publicado no D.O 21/10/24

Publicação:

Dá publicidade ao Calendário Preliminar de Leilões de veículos a ser realizado no 2° Semestre de 2025, relativo aos bens constantes nos CRDs credenciados pelo DETRAN/RS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.° 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o teor do art. 328 da Lei Federal n.° 9.503/97 – CTB, bem como do art. 6, inc. XL, da Lei Federal n.° 14.133/21, além do contido na Lei Estadual n.° 15.172/18 e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n.° 623/16;

considerando a Recomendação n.° 004 de 2009 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no sentido da priorização administrativa atinente aos leilões de veículos, sucatas e materiais inservíveis não retirados dos pátios dos Centros de Remoção e Depósitos;

considerando que o acúmulo desses bens tende a ocasionar perda de espaço nos CRDs, inviabilizando a remoção dos veículos recolhidos por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, ocasionando ônus ao Estado;

considerando a média de entrada de veículos em depósito como critério para definição da frequência de leilões em cada CRD, conforme deliberação do Conselho de Administração da Autarquia;

considerando o grande quantitativo de veículos removidos e abandonados nos CRDs há mais de 60 (sessenta) dias;

considerando que a regionalização dos leilões visa agilizar e aperfeiçoar as hastas públicas, bem como contemplar um maior número de credenciados;

considerando, por fim, a motivação contida no expediente PROA n.° 24/1244-0052845-7,

RESOLVE:

Art. 1° Dar publicidade ao Calendário Preliminar de Leilões de veículos a ser realizado no 2° Semestre de 2025, relativo aos bens constantes nos Centros de Remoção e Depósito (CRD) credenciados pelo DETRAN/RS, conforme Anexo Único.

Art. 2° A Diretoria Técnica, através da Divisão Depósitos, poderá alterar os calendários a fim de efetuar um maior número de leilões, de acordo com questões técnicas que surgirem ao longo do semestre, tal como a implantação do projeto Leilão Virtual.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

Confira no arquivo anexado o ANEXO ÚNICO 

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