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PORTARIA DETRAN/RS Nº 400/2024

Publicada no DOE em 09/10/24

Publicação:

Arquivamento de sindicância administrativa.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria DETRAN/RS n.º 114/2024; considerando o contido nos autos do PROA n.º 24/1244-0000332-0,

RESOLVE:

Art. 1º ARQUIVAR, com fulcro no art. 203 da Lei Complementar n.º 10.098/1994, combinado com o art. 44 da Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015, a Sindicância Administrativa, instaurada pela Comissão Sindicante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

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