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PORTARIA DETRAN/RS Nº384/2026

Publicado no D.O 04/08/26

Publicação:

Aplica penalidade a Fabrício Rodrigues Reis, Processo Administrativo n.º 005/COR/2025.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 005/COR/2025, PROA n.º 23/1244-0007391-8,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência por escrito ao Sr. Fabrício Rodrigues Reis, RG n.º 6073018291, Instrutor de Trânsito, com fulcro no inciso I e § 1º do art. 74 da Resolução CONTRAN n.º 789/2020, pelo cometimento da infração prevista no inciso I do art. 72 da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos VIII, XIV e XXXI do art. 7º e nos incisos VII e VIII do § 3º do art. 8º do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 472/2016; e no inciso I do art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 477/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

 

 

 

 

 

 

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