PORTARIA DETRAN/RS Nº 368/2024.
Publicado no D.O 18/09/24
Publicação:
Delega competência à Chefia, titular e substituto, da Divisão de Gestão de Contratos e Convênios – DGC - para assinatura dos Termos de Adesão de empresas e profissionais credenciados junto ao DETRAN/RS, referentes aos processos de atualização cadastral, nas situações de alteração dos termos de credenciamento originais e nas renovações de credenciamento.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;
considerando o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.612/2021;
considerando que o administrador de cada órgão jurisdicionado pode delegar formalmente a outro agente público a competência para as assinaturas eletrônicas, e
considerando o que consta no expediente PROA n.º 24/1244-0049944-9
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar à Chefia, titular e substituto, da Divisão de Gestão de Contratos, representados pelos servidores abaixo relacionados, a competência de assinatura dos Termos de Adesão de empresas e profissionais credenciados junto ao DETRAN/RS, referentes aos processos de atualização cadastral, nas situações de alteração dos termos de credenciamento originais e nas renovações de credenciamento:
- Bárbara Pontel dos Santos Garbini, ID Funcional 3200132/01, titular;
- Andrew Suso dos Santos, ID Funcional 3883116/01, substituto.
Art. 2.º A atuação delegada de que trata o artigo anterior poderá ocorrer nos processos de:
I- Alteração de endereço da empresa credenciada e/ou do Posto Avançado de CRVA;
II- Alteração societária e/ou contratual da empresa credenciada;
III– Inclusão e/ou exclusão de atividades credenciadas;
IV- Renovação de credenciamento da empresa e/ou profissional credenciado.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12/09/2024.
Edir Pedro Domeneghini.