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PORTARIA DETRAN/RS Nº354/2026

Publicado no D.O 23/09/26

Publicação:

Publica o resultado da 1ª etapa do processo de credenciamento de Centro de Remoção e Depósito no município de Novo Hamburgo.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e

considerando o Decreto Estadual n.º 55.439/2020;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017 e alterações;

considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 092/2025 e alterações;

considerando o contido no processo SEI n.º 26/1244-9008083-4;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 280/2026, que abriu prazo para credenciamento de CRD no município de Novo Hamburgo,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da análise dos requerimentos apresentados, referente à primeira etapa do processo de credenciamento de CRD no município de Novo Hamburgo, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria DETRAN/RS n.º 280/2026.

Processo SEI

Empresa

Resultado

Motivo

26/1244-9010669-8

STOCK VEÍCULOS LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria n.º 280/2026:

- caput do art. 2° e art. 4°, incisos IX e XI: documentos não encaminhados;

- art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente à atividade de guarda de veículos. Documentos trazem apenas a atividade de reboque;

- art. 4°, V: encaminhou certidão positiva de débitos estaduais;

- art. 4º, VII: empresa do município de Novo Hamburgo apresentou certidão do município de Estância Velha.

26/1244-9010665-5

DISKENTULHO LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria n.º 280/2026:

- art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente às atividades de remoção de veículos e guarda de veículos;

- art. 4°, VIII: documentos não encaminhados.

26/1244-9010667-1

LG SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS LTDA

Indeferido

Em desacordo com a Portaria n.º 280/2026:

- art. 4º, incisos I e II e art. 15: documentos não contêm descrição referente à atividade de guarda de veículos. Documentos trazem apenas a atividade de reboque.

Art. 2º Em conformidade com o estabelecido no parágrafo único do art. 5º, da Portaria DETRAN/RS n.º 280/2026, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta Portaria, não cabendo correção ou complementação de documentos referentes à 1ª etapa do processo de credenciamento.

§ 1º Para o recurso previsto no caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ser utilizado o requerimento para interposição de recurso, disponibilizado no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), em Menu - Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de Credenciamento em Aberto (Certames) – CRD – Centro de Remoção e Depósito.

§ 2º Recursos interpostos fora do prazo previsto serão indeferidos, sem análise de mérito.

§ 3º O requerimento deverá ser remetido, obrigatoriamente, de forma digitalizada para a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/RS no e-mail certames-crd@detran.rs.gov.br, ficando o original sob guarda e responsabilidade da pessoa que o remeteu.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

 

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