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PORTARIA DETRAN/RS Nº352/2025

Publicado no D.O 29/07/25

Publicação:

Constitui Comissão de Sindicância Administrativa Punitiva para apuração do contido no PROA n.º 25/1244-0008556-9.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, Lei Complementar n.º 10.098/1994;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 270/2015 e alterações;

considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 235/2024;

considerando o disposto no PROA n.º 25/1244-0008556-9,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão de sindicância administrativa punitiva com os servidores abaixo discriminados (nome, cargo e identidade funcional) para, sob a presidência da primeira, apurar a conduta de servidor examinador, conforme os fatos apurados no expediente em epígrafe:

I - LAUDIANA CATIA SPIRONELLO, Especialista em Trânsito - Direito, ID 2633159/2;

II - GIOVANNA RODRIGUES STEFANI, Especialista em Trânsito - Direito, ID 3714063/1;

III - LUIS DANIEL ROSENTAL AGUIAR, Especialista em Trânsito - Contabilidade, ID 3746305/2.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da instauração, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Portaria DETRAN/RS nº 315/2025.

Edir Pedro Domeneghini

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