PORTARIA DETRAN/RS Nº 350/2024.
Publicado no D.O 18/09/24
Publicação:
Aplica penalidade ao CRD00249 - CRD Lan Serviços, Processo Administrativo n.º 018/COR/2023.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 018/COR/2023, PROA n.º 23/1244-0016807-2,
RESOLVE:
Art. 1ºAplicar multa à razão de 06 (seis) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 06 (seis) dias, ao CRD00249 - CRD Lan Serviços, CNPJ n.º 10.974.844/0001-97, com fulcro no inciso II e nos §§ 2º e 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, alterada pela Portaria DETRAN/RS nº 509/2019, pelo cometimento da infração prevista no art. 20 do Anexo I da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto nos incisos I e II do art. 4º, art. 9º e incisos I, XLV e LXXII do art. 19 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, no art. 2º da Portaria DETRAN/RS n.º 608/2014 e no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.