PORTARIA DETRAN/RS Nº341/2026
Publicado no D.O 17/07/26
Publicação:
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 100/2026, que dispõe sobre uso de veículo próprio e de terceiros nos exames de direção veicular.
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; considerando o contido no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular - MBEDV, versão 1.0, do Ministério dos Transportes; considerando o contido no expediente nº 25/1244-0056117-4, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A à Portaria DETRAN/RS nº 100/2026, com a seguinte redação: "(...) Art. 4º-A. Para realização do exame prático de direção veicular da categoria B, o veículo deverá possuir: I - suporte adequado para smartphone, devidamente fixado em local que não comprometa a visibilidade do condutor, do examinador ou a segurança da condução a fim de que ocorram as filmagens dos exames; II - espelho retrovisor auxiliar interno, destinado ao acompanhamento da avaliação."
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Portaria DETRAN/RS nº 100/2026, passando a vigorar com as seguintes alterações: I - no item "1. Itens de Segurança Essenciais", fica acrescido o seguinte item: "( ) Espelho retrovisor auxiliar interno em condições de uso" II - no item "2. Condições Gerais do Veículo": a) fica acrescido o seguinte item: "( ) Suporte para smartphone devidamente instalado e fixado" b) a expressão "Verificação a ser realizada pelo Examinador de Trânsito" passa a vigorar com a seguinte redação: "Verificação a ser realizada, com preenchimento no aplicativo, sempre que constatada inconformidade"
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski