Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PORTARIA DETRAN/RS Nº 320/2024.

Publicado no D.O 18/09/24

Publicação:

Aplica penalidade ao CRD00243 – CRD Lindóia, Processo Administrativo n.º 030/COR/2022.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 030/COR/2022, PROA n.º 22/1244-0038204-4,

RESOLVE:

Art. 1ºAplicar multa à razão de 12 (doze) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 12 (doze) dias, ao CRD00243 – CRD Lindóia, CNPJ n.º 10.468.609/0001-43, com fulcro nos §§ 2º, 3º e 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 509/2019, pelo cometimento das infrações previstas no art. 24 e no parágrafo único do art. 30 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005; e no art. 20 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, em razão do descumprimento do disposto nos incisos LXXI, XCIII, XCIV e CI do art. 19 do Anexo I da mesma norma; nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 541/2012; e nos incisos XXX e XXXI do art. 11 do Anexo XII da Portaria DETRAN/RS n.º 148/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

Publicações Legais DetranRS