PORTARIA DETRAN/RS Nº318/2025
Publicado no DOE em 01/07/25
Publicação:
Aplica penalidade ao CRD00111 - CRD Guinchos Menoncin, Processo Administrativo n.º 028/COR/2023.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 028/COR/2023, PROA n.º 23/1244-0007711-5,
RESOLVE:
Art. 1ºAplicar multa à razão de 20 (vinte) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 20 (vinte) dias, ao CRD00111 - CRD Guinchos Menoncin, CNPJ n.º 91.416.230/0001-91, com fulcro no inciso III e §§ 3º e 6º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 509/2019, pelo cometimento da infração prevista no art. 20 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo descumprimento do disposto no inciso IV e § 9º do art. 4º da mesma norma, e nos incisos XXXII, LIV, LXXI e CI do art. 19 do Anexo I da mesma norma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.