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PORTARIA DETRAN/RS Nº316/2026

Publicado no D.O 01/07/26

Publicação:

Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Quinze de Novembro.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 23/04/2026;

considerando o contido no processo PROA n.º 26/1244-0010212-4,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Quinze de Novembro, pertencente à Comarca de Ibirubá e à Região Funcional de Planejamento número oito (RF8):

Interessado

CRVA

Município do Interessado

Comarca à qual pertence o município do interessado

Região Funcional (RF) à qual pertence o município do interessado

Resultado

Luis Roger Vieira Azzolin

0390

Condor

Panambi

RF7

Apto

Orlando Welter Correa

0267

Caibaté

São Luiz Gonzaga

RF7

Apto

Eleni Inez Woiciechoski Mallmann

0231

Tiradentes do Sul

Três Passos

RF7

Apto

Jaime Luiz Loeblein

0323

Jaboticaba

Rodeio Bonito

RF9

Apto

Alexsandro Aparecido Feitosa de Rezende

0388

Ernestina

Passo Fundo

RF9

Apto

Pedro Ramiro Pugen Machado

0386

Canguçu

Canguçu

RF5

Apto

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir serventia extrajudicial no município e não existir interessados da sede da Comarca, do mesmo município, da mesma Comarca ou da Região Funcional de Planejamento do munícipio de Quinze de Novembro, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no § 3º do artigo 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

§ 1º A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §4º do artigo 28 da Portaria referida no caput deste artigo.

§ 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.

§ 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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