PORTARIA DETRAN/RS Nº 283/2024.
Publicado no D.O 19/09/24
Publicação:
Inclui nova remuneração à Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores– CFCs, prevista no art.1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS n.º181/2016 e alterações.
ODIRETOR-GERALDODEPARTAMENTOESTADUALDETRÂNSITODOESTADODORIOGRANDEDOSUL– DETRAN/RS,nousodasatribuiçõesconferidaspeloartigo6.°daLeiEstadualn.º10.847,de20deagostode1996,combinadocom oart.5.°daLeiEstadualn.º14.479,de23dejaneirode2014;e
considerandooquedispõeoartigo22eincisosI,IIeXdaLeiFederaln°9.503/1997CódigodeTrânsitoBrasileiro;
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n°181/2016ealterações;
considerandoocontidonoexpedientePROAn.º23/1244-0021488-0.
RESOLVE:
- 1°AlteraroAnexoVIIdaPortariaDETRAN/RSn.º181/2016ealterações,naformaprevistano§2.ºdoart.1ºdoreferidoAnexo, conforme segue:
“ANEXOVII–PORTARIADETRAN/RSNº181/2016
DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES–CFC
- 1ºFica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CFCs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:
Serviço |
Valor |
RENACH com Expedição CNH |
R$14,63 |
RENACH com Expedição PID |
R$16,28 |
RENACHcomExpediçãoCNH2ºVia |
R$14,63 |
RENACH de Renovação CNH |
R$103,55 |
Exame de Aptidão Física e Mental |
R$39,48 |
Avaliação Psicológica |
R$39,48 |
Exame de Junta Médica DETRAN/CETRAN |
R$39,48 |
Digitalização de Documentos |
R$ 17,53 |
§1º Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda–SEFAZ.
§2ºAlémdaatualizaçãodo§1ºdesteartigo,osvaloresdeRemuneraçãodosCFCspoderãoserreajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.
- 2ºOsserviçosprestadospeloCFCaoDETRAN/RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, considerando:
I-paraosserviçosRENACH,adatadarealizaçãodaúltimaetapadoserviço,independentementedoresultado,ouadatadoencerramentodoRENACH, o que ocorrer primeiro;
II-para os serviços Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, a data de realização da perícia;
III- para o serviço de Digitalização de Documentos, a data de conclusão do upload de todos os documentos digitalizados dos processos.
Paragrafo único: a Divisão de Habilitação definirá em regramento próprio quais são os documentos a serem digitalizados para cada serviço de habilitação, exceto para o serviço de Renovação de CNH que não será remunerado.
Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CFCs será o relatório/consulta denominado “Total Remuneração”, produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2ºdesteAnexo.
§1º Com base no relatório/consulta “Total Remuneração” o CFC deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.
§2º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.
§3º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser mantidas em arquivo do CFC e disponibilizadas quando solicitadas, exceto para os CFCs localizados em municípios em que o DETRAN/RS for substituto tributário ,quando então deverão ser emitidas e enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS.
Art. 4º O pagamento da remuneração dos CFCs será no 11º (décimo primeiro) dia após o fechamento da apuração dos serviços, conforme estabelecido no art. 2ºdesteAnexo.
§1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.
§2º O pagamento será efetuado em conta bancária do Centro de Formação de Condutores - CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.
§3º A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.
- 5ºODETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CFCs:
I-Percentualsobreosvaloresdasaulasteóricasepráticasdedireçãoveicular,ministradaspelosCFCs,conformeoprevistonoart. 2ºdoAnexoVIIIdestaPortaria;
II-Imposto Sobre Serviços–ISS, quando o DETRAN/RSforsubstitutotributáriodoimpostonomunicípioemqueestálocalizadooCFC;
III-Imposto de Renda;
IV-Restituição de pagamentos indevidos;
V -RessarcimentodecustosemdecorrênciadeerroscomprovadamenteproduzidospelosCFCs,relativosaoprocessodehabilitação.
VI-Decorrentes de decisões em processos administrativos e/ou decisões judiciais transitadas em julgado.
- 6ºODETRAN/RS disponibilizará, por meio do sistema informatizado, relatório/consulta mensal denominado“ Total Remuneração”, referente aos serviços e valores de remuneração dos CFCs.
Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CFC deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2024.
EdirPedroDomeneghini.