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PORTARIA DETRAN/RS Nº 273/2024.

Publicado no D.O 12/08/24

Publicação:

Aplica penalidade ao CDV00842 – CDV Desmanche Duas Ruas, Processo Administrativo n.º 006/COR/2022.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 006/COR/2022, PROA n.º 20/1244-0023277-7,

RESOLVE:

Art. 1ºAplicar multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), ao CDV00842 – CDV Desmanche Duas Ruas, CNPJ n.º 27.885.489/0001-82, com fulcro nos incisos II e III e § 2º do art. 13 do Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 184/2015, pelo cometimento das infrações previstas no art. 12 do Anexo III da mesma norma, em razão do descumprimento do disposto caput e inciso II do art. 4º, nos incisos V, XIII, XVI, XX e XXIV do art. 7° do Anexo III da mesma norma; no art. 8º da Lei Federal n.º 12.977/2014; no caput e §§ 2º e 3º do art. 2º, e no art. 18 da Resolução CONTRAN n.º 611/2016; e no Comunicado n.º DIVDES/05-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

 

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