PORTARIA DETRAN/RS Nº 229/2025
Publicado no DOE em 30/04/25
Publicação:
Designar a servidora Jessica Baldazzare Ventura para análise da consistência dos AITs.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o disposto nos incisos I, V e VI, do artigo 22, assim como nos artigos 280 e 281, todos da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
considerando os preceitos da Lei Estadual nº 13.963/2012;
considerando o contido na Resolução n.º 918/2022 e na Resolução n.º 985/2022 e alterações, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
considerando o teor da Portaria nº 354/2022 e alterações, da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN; considerando o disposto na Resolução nº 64/2012 e alterações, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – CETRAN-RS;
considerando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade publicidade e eficiência; considerando os princípios gerais da administração da coisa pública, dentre eles os da organização, planejamento, controle e direção;
considerando o disposto nos expedientes protocolados sob o SPD nº 136133/2015 e PROA n. 25/1244-0016536-8,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Jessica Baldazzare Ventura, ID n. 3191990/1, para auxiliar na análise da consistência dos Autos de Infrações de Trânsito – AITs lavrados por Agentes de Fiscalização de Trânsito deste Departamento, precedendo à inclusão no Sistema de Infrações de Trânsito – SIT.
Art. 2º A análise da consistência e a inclusão no sistema informatizado deverão ser efetivadas em tempo hábil, o bastante para que a expedição da Notificação da Autuação por Infração de Trânsito se dê com observância ao prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da data da lavratura do AIT.
Art. 3º Para os AITs julgados inconsistentes, nos termos do parágrafo único do artigo 281 do CTB, haverá a análise e decisão formal da Chefia da Divisão de Fiscalização de Trânsito deste Departamento, anteriormente à inclusão no sistema informatizado.
Art. 4º Os procedimentos definidos nesta Portaria serão submetidos à homologação desta autoridade de trânsito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.