PORTARIA DETRAN/RS Nº227/2026
Publicado no D.O 06/05/26
Publicação:
Dispõe sobre a designação dos Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, titular e suplente, e da Equipe de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o que consta no expediente de PROA n.° 26/1244-0012307-5,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do DETRAN/RS, sob a coordenação do Gestor de TIC, com a finalidade de conduzir a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, em conformidade com o disposto no Decreto nº 57.547/2024.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de TIC passa a ser composta pelos seguintes servidores:
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Nome |
Matrícula |
Função |
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Renato Gonçalves Ruschel |
3182622/1 |
Gestor de TIC Titular |
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Luciano Ernesto Da Silva |
3880460/1 |
Gestor de TIC Suplente |
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Douglas da Silva Soares |
3126064/3 |
Analista de Planejamento e Orçamento – Coordenador de Planejamento, Governança e Gestão Setorial |
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Marcio Pires Berr |
3044068/1 |
Especialista em Trânsito (Apoio ao Gestor de TIC) |
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Mathias Pacini De Andrade Miola |
4916670/2 |
Especialista (Apoio ao Gestor de TIC) |
Art. 3º Compete ao Gestor de TIC titular, e ao seu suplente nas suas ausências e impedimentos, coordenar e orientar os trabalhos da Equipe de Planejamento de TIC, assegurando a articulação interna, a governança e o alinhamento das iniciativas de TIC ao planejamento estratégico institucional.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de TIC será responsável pela elaboração do PDTIC, contemplando, entre outros aspectos, o diagnóstico da situação atual de TIC, o levantamento das necessidades do órgão, o portfólio de projetos e a análise de riscos.
Art. 5º Esta Portaria será utilizada para fins de atualização das indicações dos Gestores de TIC, titular e suplente, junto à Rede de Gestores de TIC do Estado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski