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PORTARIA DETRAN/RS Nº227/2026

Publicado no D.O 06/05/26

Publicação:

Dispõe sobre a designação dos Gestores de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, titular e suplente, e da Equipe de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o que consta no expediente de PROA n.° 26/1244-0012307-5,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Equipe de Planejamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito do DETRAN/RS, sob a coordenação do Gestor de TIC, com a finalidade de conduzir a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC, em conformidade com o disposto no Decreto nº 57.547/2024.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de TIC passa a ser composta pelos seguintes servidores:

Nome

Matrícula

Função

Renato Gonçalves Ruschel

3182622/1

Gestor de TIC Titular

Luciano Ernesto Da Silva

3880460/1

Gestor de TIC Suplente

Douglas da Silva Soares

3126064/3

Analista de Planejamento e Orçamento –

Coordenador de Planejamento, Governança e Gestão Setorial

Marcio Pires Berr

3044068/1

Especialista em Trânsito (Apoio ao Gestor de TIC)

Mathias Pacini De Andrade Miola

4916670/2

Especialista (Apoio ao Gestor de TIC)

Art. 3º Compete ao Gestor de TIC titular, e ao seu suplente nas suas ausências e impedimentos, coordenar e orientar os trabalhos da Equipe de Planejamento de TIC, assegurando a articulação interna, a governança e o alinhamento das iniciativas de TIC ao planejamento estratégico institucional.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de TIC será responsável pela elaboração do PDTIC, contemplando, entre outros aspectos, o diagnóstico da situação atual de TIC, o levantamento das necessidades do órgão, o portfólio de projetos e a análise de riscos.

Art. 5º Esta Portaria será utilizada para fins de atualização das indicações dos Gestores de TIC, titular e suplente, junto à Rede de Gestores de TIC do Estado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

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