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PORTARIA DETRAN/RS Nº 213/2024.

Publicado no D.O 27/06/24

Publicação:

Aplica penalidade a VANIO CESAR TEIXEIRA, Processo Administrativo n.º 004/COFISC/2022.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 6º da Lei n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando a Lei Federal n.º 12.977, de 20 de maio de 2014, a Lei Estadual n.º 14.787, de 07 de dezembro de 2015 e o Decreto Estadual n.º 52.898, de 03 de fevereiro de 2016;

considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 004/COFISC/2022, PROA n.º 22/1244-0038196-0,

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a VANIO CESAR TEIXEIRA, inscrito sob o n.º CPF 634.707.560-15, em razão da prática de infração grave prevista no inciso VIII do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14; com fulcro nos incisos III, IV e V e no caput do art. 16 da Lei n.º 14.787/15; e inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 12.977/14, as seguintes PENALIDADES:

I - manutenção da interdição administrativa do estabelecimento, por não ser credenciado ao DETRAN/RS, conforme inciso III do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15; c/c parágrafo único do art. 16 da Lei Federal n.º 12.977/14;

II - perdimento dos bens apreendidos, conforme inciso IV do art. 16 da Lei Estadual n.º 14.787/15;

III - multa no valor de R$ 12.781,66 (doze mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme inciso V do art. 16 da Lei 14.787/2015, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Nacional n.º 12.977/2014, com aplicação do reajuste previsto no § 1º do art. 16 da Lei n.º 14.787/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edir Pedro Domeneghini.

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