PORTARIA DETRAN/RS Nº203/2026
Publicado no D.O 04/05/26
Publicação:
Aplica penalidade ao CRD00270 - CRD Potter (atualmente nominado CRD Auto Estrada LTDA), Processo Administrativo n.º 014/COR/2024.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando as razões e fundamentos constantes no Despacho exarado no Processo Administrativo n.º 014/COR/2024, PROA n.º 23/1244-0016000-4,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar multa à razão de 07 (sete) dias-multa, em substituição à penalidade de suspensão das atividades por 07 (sete) dias, ao CRD00270 - CRD Potter (atualmente nominado CRD Auto Estrada LTDA), CNPJ n.º 23.248.962/0001-60, com fulcro no § 3º do art. 22 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, com redação alterada pela Portaria DETRAN/RS n.º 509/2019, pelo cometimento da infração prevista no art. 20 do Anexo I da Portaria DETRAN/RS n.º 152/2017, pelo descumprimento do disposto nos incisos LXXI, XCIII e CI do art. 19 do Anexo I da mesma norma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Isabel Cristina dos Reis Friski